EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 9 DE SETEMBRO DE 1999

Procedência – Dep. Heitor Schê

Natureza – PE 13/99

DO. 16.263 de 01/10/99

DA. 4.670 de 30/09/99

ADI STF 3038/2003 - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a Ação Direta para declarar a inconstitucionalidade da norma. Acórdão, DJ 12.02.2015

Fonte – ALESC/ Div. Documentação

Dá nova redação ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. O § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106. ..............................................................................................................

§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de setembro de 1999.

Deputado Gilmar Knaesel, 

Presidente


Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente

Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário

Deputado Romildo Titon, 2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário