EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2002

Procedência – Dep. Ideli Salvatti

Natureza – PE 10/00

DO. 17.063 de 30/12/02

DA. 5047 de 27/12/02

Fonte – ALESC/ Div. Documentação

Dá nova redação ao art. 41 e à alínea “b”, do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.

§ 1º Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas poderão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou órgãos.

§ 2º A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário, pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de Estado e aos titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”

Art. 2º A alínea “b”, do inciso XI, do art. 83, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83 .................................................................................................................

..............................................................................................................................

XI - ........................................................................................................................

..............................................................................................................................

b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de dezembro de 2002

Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

 

 

Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário

Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário