EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

Procedência – Volnei Morastoni e Outros

Natureza – PEC 3/2004

DO. 17.510 de 04/11/04

DA. 5.339 de 04/11/04

Fonte – ALESC/ Div. Documentação

Altera o § 1º do Art. 96 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O § lº do art. 96 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96........................

§ 1º Os membros do Ministério Público formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para a escolha de seu Procurador-Geral,que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”

Art. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2004.

Deputado VOLNEI MORASTONI

Presidente

 

 

Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon, 1º Secretário

Deputado Altair Guidi, 2º Secretário

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Genésio Goulart, 4º Secretário