EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Procedência – Dep. Onofre S.Agostini

Natureza – PEC/05/2004

DO. 17.551 de 05/01/05

DA. 5.363 de 31/12/04

Fonte – ALESC/ Div. Documentação

Altera o art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. Salvo disposição constitucional em contrário, todas as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões, presente a maioria absoluta dos seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida a maioria simples.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

Deputado Volnei Morastoni

Presidente

 

Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon, 1º Secretário

Deputado Altair Guidi, 2º Secretário

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Genésio Goulart, 4º Secretário