EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Procedência – Dep. Francisco de Assis Kuster

Natureza – PEC/07/2004

DO. 17.648 de 01/06/05

DA. 5.431 de 01/06/05

Fonte – ALESC/ Div. Documentação

Altera a redação dos arts. 40, IV, “c”, e 70 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º A alínea “c” do inciso IV do art. 40 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ................................................................................................................

IV - .......................................................................................................................

c) autorizar o Governador e o Vice-Governador do Estado a se ausentarem do País ou do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias.”

Art. 2º O art. 70 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. O Governador e o Vice-Governador do Estado residirão na Capital do Estado e não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do território nacional ou estadual por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Parágrafo único. Em todo o afastamento do território nacional, a Assembléia Legislativa será prévia e oficialmente informada quanto ao período e motivo do afastamento.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de junho de 2005

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

 

 

Deputado Herneus de Nadal, 1º Vice-Presidente

Deputado Djalma Berger, 2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário

Deputado Pedro Baldissera, 2º Secretário

Deputado Valmir Comin, 3º Secretário

Deputado José Paulo Serafim, 4º Secretário