EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2009

Procedência – Deputado Rogério Mendonça e outros

Natureza – PEC. 001/2009

DO. 18.648 de 16/07/2009

DA. 6.061 de 15/07/2009

Fonte – ALESC/ Coord. Documentação

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173 .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VI – Concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de julho de 2009

Deputado JORGINHO MELLO,

Presidente

 

Deputado Gelson Merísio, 1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário

Deputado Valmir Comin, 3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca, 4º Secretário