EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 31 DE MAIO DE 2011

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e outro(s)

Natureza: PEC/0013.3/2010

DO: 19.101 de 02 de junho de 2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Dá nova redação ao inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 136 .................................................................................................................

I – apoio e estímulo a empreendimentos de economia solidária, ao cooperativismo e outras formas associativas;

.............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de maio de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente

 

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 1º Secretário

Deputado Reno Caramori, 2º Secretário

Deputado Antônio Aguiar, 3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária