EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 31 DE MAIO DE 2011
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e outro(s)
Natureza: PEC/0013.3/2010
DO: 19.101 de 02 de junho de 2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Dá nova redação ao inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos
do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso I do art. 136 da
Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 136 .................................................................................................................
I – apoio e estímulo a empreendimentos de economia solidária, ao cooperativismo e outras formas associativas;
.............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de maio de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º
Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º
Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula
Lima, 4ª Secretária