EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Procedência: Maioria dos Deputados.

Natureza: PEC/01/2013

DA: 6.560 de 19/06/2013

DO: 19.599 DE 20/06/2013

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. .........................................................................................................

VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense e à Federação Catarinense de Teatro;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de junho de 2013.

Deputado Joares Ponticelli,

Presidente

 

 

Deputado Romildo Titon, 1º Vice-Presidente

Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Secretário

Deputado Manoel Mota, 3º Secretário

Deputado Jailson Lima, 4º Secretário