EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e outro(s)

Natureza: PEC/0005.3/2013

DO: 19.721 de 11/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o inciso I do art. 14 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para estabelecer a participação majoritária da sociedade civil organizada nos conselhos estaduais de cunho social.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O dispositivo da Constituição Estadual abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 ...............................................................................................................

I - o funcionamento de conselhos estaduais, com participação paritária de membros do Poder Público e da sociedade civil organizada naqueles de campo administrativo e econômico, e naqueles de cunho social com participação majoritária da sociedade civil;

...................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.

Deputado JOARES PONTICELLI

Presidente

 

 

Deputado Romildo Titon, 1º Vice-Presidente

Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário Deputado

Nilson Gonçalves, 2º Secretário

Deputado Manoel Mota, 3º Secretário

Deputado Jailson Lima, 4º Secretário